O cliente foi condenado, a sentença transitou em julgado e se iniciou a execução da pena com a prisão. O que fazer? Quando cabe o Indulto ou a Comutação da Pena? E a Progressão de Regime? E se o reeducando cometer Falta Grave?
A Lei de Execução Penal traz uma série de direitos e deveres ao reeducando, e o mais importante, limites à atuação exorbitante e excessiva do arbítrio estatal.
Havendo condenação definitiva, surge a necessidade de acompanhamento do apenado desde a audiência admonitória, em casos de penas restritivas de direito, ao implemento de benefícios de progressão, autorização de trabalho e estudo externos, remição, livramento condicional, Processos Disciplinares, dentre outros inerentes à pena de prisão.
Como todo devedor, saber o saldo da sua dívida é fundamental. Assim também ocorre com o preso. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é uma ferramenta de controle e gestão da persecução executória da pena.
A população carcerária do Brasil é a terceira maior do planeta (próxima a 800 mil), e com isso, a precariedade e degradação do sistema torna o preso extremamente vulnerável, expondo-o a um tratamento desumano e degradante, precisando, mais do que ninguém, de um acompanhamento profissional, especializado e comprometido durante toda a execução da pena.
São poucos os advogados criminais que atuam com técnica, integridade e estratégia na área da execução penal, dando a devida assistência ao preso e seus familiares.
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